0140017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0140017
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Impugnação, Requerimento, Apresentação, Carta registada com aviso de recepção, Data
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00034105
Nr Documento: RP200210090140017
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2ec3c117abf78bc980256c91003fa60d
Sumário
O n.1 do artigo 150 do Código de Processo Civil é aplicável em processo penal, por força do artigo 4 do Código de Processo Penal, e também em processo contraordenacional, por força do assento n.1/01 do Supremo Tribunal de Justiça, valendo como data da apresentação da impugnação judicial a da efectivação do registo postal da remessa do respectivo requerimento à autoridade administrativa que tiver aplicado a coima.