0000604 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0000604
ACORDAO
Descritores: Direito internacional, Direitos adquiridos, Descolonização, Funcionário bancário, Categoria profissional, Manutenção de categoria, Regulamento interno, Validade
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029054
Nr Documento: RL198506190000604
Indicações Eventuais: BATISTA MACHADO IN LIÇÕES DIR INTERN PRIV 2ED PAG11.
Referência Publicação: CJ 1985 TIII PAG219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4ac3dd19bf3fa2ea802568030003b0ca
Sumário
I - Em Direito Internacional Privado há que respeitar o recurso ao princípio que reconhece os direitos adquiridos. II - Assim, um trabalhador bancário que numa ex-colónia, ao serviço de um Banco da Metrópole, tinha a classe "A", deve ser respeitado pelo mesmo Banco, sua entidade patronal, nessa classe, no momento em que ele passa a trabalhar no espaço jurídico português continental.