I- Da sentença do auditor proferida em recurso interposto do despacho do governador civil conforme o disposto no artigo 23, paragrafo 4, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 9116 cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
II- Pode ser ordenado o despejo com fundamento no artigo
21, n. 2, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 9116, ainda que o predio esteja ocupado pelo seu proprietario.