No relatorio do Instrutor do processo disciplinar não se torna necessario transcrever os depoimentos e declarações.
Ao apreciar estes basta referir os factores que considere relevantes quer da acusação quer da defesa para extrair as ilações relativas a prova dos factos da nota de culpa.
Pode utilizar expressões diversas das contidas na nota de culpa, logo que não sejam ampliativas dessa materia de facto.
Observando este condicionalismo, não ha nulidade.