026244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 026244
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Relatorio do instrutor, Acusação, Facto novo, Nulidade
Sumário
No relatorio do Instrutor do processo disciplinar não se torna necessario transcrever os depoimentos e declarações. Ao apreciar estes basta referir os factores que considere relevantes quer da acusação quer da defesa para extrair as ilações relativas a prova dos factos da nota de culpa. Pode utilizar expressões diversas das contidas na nota de culpa, logo que não sejam ampliativas dessa materia de facto. Observando este condicionalismo, não ha nulidade.