026244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 026244
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Relatorio do instrutor, Acusação, Facto novo, Nulidade
Recorrente: Mesquita , Maria
Recorridos: Miniene
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINIENE DE 1988/05/25.
Nr Convencional: JSTA00029604
Nr Documento: SA119900220026244
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c84d2caf9f0c0712802568fc0037ae3a
Sumário
No relatorio do Instrutor do processo disciplinar não se torna necessario transcrever os depoimentos e declarações. Ao apreciar estes basta referir os factores que considere relevantes quer da acusação quer da defesa para extrair as ilações relativas a prova dos factos da nota de culpa. Pode utilizar expressões diversas das contidas na nota de culpa, logo que não sejam ampliativas dessa materia de facto. Observando este condicionalismo, não ha nulidade.