012551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 012551
ACORDAO
Descritores: Pessoa colectiva de direito publico, Cobrança, Competencia dos tribunais fiscais, Aprovação, Portaria, Lei formal, Ramal de ligação a rede de abastecimento de agua, Parafiscalidade, Execução fiscal
Sumário
I - Os tribunais do contencioso tributario são competentes para a cobrança coerciva de dividas a pessoas colectivas de direito publico, nos casos previstos na lei, em sentido formal. II - Não constitui lei formal um regulamento municipal aprovado por portaria. III - Por outro lado, os referidos tribunais so são competentes para a cobrança coerciva de dividas de natureza fiscal ou para-fiscal. IV - Não constitui uma divida de natureza fiscal ou para-fiscal a divida correspondente ao custo da construção de um ramal de ligação a rede de abastecimento de agua de um concelho.