045415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 045415
ACORDAO
Descritores: Perda de mandato, Falta injustificada, Órgão autárquico, Membro de assembleia de freguesia, Sessão ordinária, Deveres gerais, Comparência
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052506
Nr Documento: SA119991026045415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67922135c82ace14802568fc003a12ba
Sumário
I - Constituem deveres dos membros de órgãos autárquicos, além de outros, comparecer às reuniões ou sessões, desempenhar as funções para que sejam designados e participar nas votações. II - Estes deveres acabados de enunciar devem ter-se como afloramento de um dever geral de desempenho do mandato. Mas aquele primeiro dever - o de ver de presença - é o primeiro dos deveres pois do cumprimento dele depende o funcionamento do próprio órgão, visto que está sujeito a um quorum. III - O não cumprimento reiterado do dever de presença implica a perda de mandato (art. 8, n. 1, al. a) da Lei n. 27/96, de 1/8).