I- Constituem deveres dos membros de órgãos autárquicos, além de outros, comparecer às reuniões ou sessões, desempenhar as funções para que sejam designados e participar nas votações.
II- Estes deveres acabados de enunciar devem ter-se como afloramento de um dever geral de desempenho do mandato.
Mas aquele primeiro dever - o de ver de presença - é o primeiro dos deveres pois do cumprimento dele depende o funcionamento do próprio órgão, visto que está sujeito a um quorum.
III- O não cumprimento reiterado do dever de presença implica a perda de mandato (art. 8, n. 1, al. a) da
Lei n. 27/96, de 1/8).