I- Os direitos de propriedade e de posse util não se transferem - dos proprietarios ou legitimos exploradores das terras - para as pessoas ou entidades, a beneficiar, por uma simples ocupação das terras expropriaveis em zona da Reforma Agraria.
II- Tal transferencia so pode efectuar-se atraves de expropriação ou nacionalização com adopção do formalismo legal determinado, nada significando em contrario a atribuição de reserva a favor dos proprietarios, se a seguir não tiver lugar a expropriação ou nacionalização.
III- Assim, enquanto se não tiver usado de qualquer destes meios legais, os proprietarios, mau grado lhes tenha sido atribuida reserva, podem reivindicar as terras dos ocupantes sem titulo.