0084096 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0084096
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Deliberação social, Anulação de deliberação social, Quota social, Herança indivisa, Legitimidade activa, Factos supervenientes
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023128
Nr Documento: RL199506080084096
Indicações Eventuais: R CAPELO DE SOUSA IN LIÇÕES DE DIREITO DAS SUCESSÕES 2ED V2
PAG357.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3fadec5da088b627802568030004611b
Sumário
I - Em acção de anulação de deliberações sociais intentada por quatro dos cinco titulares de herança indivisa em cujo acervo se compreendem duas quotas na sociedade comercial, Ré, passarão os autores a ter legitimidade para essa acção se no recurso do processo respectivo lhes for adjudicado em partilha e como únicos titulares uma dessas quotas. II - O Juiz deve tomar em conta e ter em atenção os factos produzidos na pendência do processo e que se repercutam sobre a legitimidade das partes.