015935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 015935
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Incidência, Seguro, Capital, Trabalhador por conta de outrém, Prémio de seguro, Remuneração do trabalho
Sumário
Se, em virtude do trabalho prestado, um trabalhador beneficia de um seguro de capitais diferidos, os respectivos prémios, quando efectivamente suportados pela entidade patronal, constituem rendimentos por ele auferidos àquele título, portanto, tributáveis ao abrigo das normas de incidência do § 2, f), do artigo1 do C.I.P..