015935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 015935
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Incidência, Seguro, Capital, Trabalhador por conta de outrém, Prémio de seguro, Remuneração do trabalho
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041315
Nr Documento: SA219940601015935
Data de Entrada: 03/02/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d64464aa6dcca852802568fc00391c2c
Sumário
Se, em virtude do trabalho prestado, um trabalhador beneficia de um seguro de capitais diferidos, os respectivos prémios, quando efectivamente suportados pela entidade patronal, constituem rendimentos por ele auferidos àquele título, portanto, tributáveis ao abrigo das normas de incidência do § 2, f), do artigo1 do C.I.P..