002723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002723
ACORDAO
Descritores: Contribuinte do grupo a, Juros compensatorios, Liquidação, Culpa
Recorrente: Petrogal Ep
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004054
Nr Documento: SA219841107002723
Data de Entrada: 16/12/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03aa936057dc36e1802568fc003833d2
Sumário
Liquidados juros compensatorios a base do artigo 93 do CCI, os mesmos so serão de anular em impugnação judicial, se se alegarem, comprovadamente, factos e condicionalismos de que se infira não ser imputavel ao contribuinte, a titulo de culpa, o facto que motivou o atraso na liquidação da contribuição base.