017657 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017657
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributário, Fixação dos factos materiais, Recurso per saltum, Matéria de facto
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041000
Nr Documento: SA219941214017657
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8df05994061b8aff802568fc0039055a
Sumário
Se, num recurso de decisão de 1 instância, o recorrente alega que, no acto de arrematação, se disponibilizou para depositar de imediato a totalidade do preço e que o chefe de repartição de finanças lhe recusou liminarmente a qualidade de remidor, afirmando que não era parente dos executados, e tais factos não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância.