I- O recurso dum acórdão da Relação que decidiu revogar o despacho saneador-sentença, afim de que, organizados a especificação e o questionário, o processo seguisse os seus ulteriores trâmites, não é de revista mas, de agravo.
II- Sendo tal recurso interposto em plena vigência do Decreto- -Lei n. 242/85, de 9 de Julho, que alterou o artigo 510 do Código de Processo Civil, em cujo n. 5 veio dizer-se que não cabe recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença o conhecimento das matérias que lhe cumpre conhecer nos termos das alíneas a) a c) do seu n. 1, esse acórdão é incensurável pelo Supremo Tribunal de Justiça.