013486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013486
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução, Acção de preferencia, Caixa geral de depositos, Custas, Isenção
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Ministério Público e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033624
Nr Documento: SA219911113013486
Data de Entrada: 02/05/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d50df368f882ec34802568fc003891aa
Sumário
I - Não e de suspender a execução fiscal se houver conhecimento de acção de preferencia, por isso que nos termos do n. 2 do art. 909 do CPC, se o preferente ganhar tal acção, substitui-se ao comprador. II - A C.G.D. depois da entrada em vigor do Dec.Lei 199/90 de 19/6 deixou de estar isenta de custas nos Tribunais Tributarios de 1 e 2 Instancias.