0050156 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0050156
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Morte, Pagamento, Obrigação conjunta, Obrigação solidária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027837
Nr Documento: RP200003270050156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f7a06ee74481c58802568d4003544d3
Sumário
I - O nosso direito civil consagra o princípio de que a obrigação é parciária sendo a solidariedade excepcional. II - Celebrado um contrato de mútuo em que os mutuários são, respectivamente, o pai e uma sua filha, falecido aquele, à herança cabe pagar metade e à filha a outra metade.