014642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 014642
ACORDAO
Descritores: Onus de concluir, Alegações, Pedido, Fundamentação
Recorrente: Rumo A Liberdade Ucp Agricola Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Delgado , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/11.
Nr Convencional: JSTA00008090
Nr Documento: SA119811112014642
Data de Entrada: 09/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18db6de32c29fef8802568fc00386fe6
Sumário
I - As conclusões da alegação são sinteses dos fundamentos do pedido e não a repetição resumida dele. II - Não se deve conhecer do recurso quando a unica conclusão da alegação do recorrente não contem a enunciação dos fundamentos ou razões por que se pretende obter o provimento do recurso, mas, apenas indica o efeito juridico que se pretende obter com esse provimento.