039229 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039229
ACORDAO
Descritores: Homicidio tentado, Medida da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009119
Nr Documento: SJ198711040392293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d62922d9930f9429802568fc0039d061
Sumário
I - Se, embora na modalidade de dolo eventual, o arguido se decidiu a matar o ofendido, a navalhada e executou todos os actos que normalmente conduzem ao evento previsto (a morte deste) e so razões estranhas a sua vontade fizeram com que ele se não tenha verificado, a sua conduta adapta-se as disposições que punem o homicidio tentado. II - Valorizadas devidamente as circunstancias provadas, são de manter os 4 anos e seis meses de prisão aplicados nas instancias. III - E mantida essa pena, tanto basta para tornar a suspensão da pena, uma utopia.