015395 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Filipe
Processo: 015395
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Imposto complementar, Sinais exteriores de riqueza
Sumário
Dos arts. 1, 3 n. 7 e 15 A do C.I.Complementar, resulta que, no caso dos aviões ou avionetas de turismo, é a mera titularidade e posse que faz presumir a existência de determinado montante de rendimentos, independentemente do estado de conservação e da imobilização temporária desses elementos, considerados como sinais exteriores de riqueza pela tabela anexa àquele art. 15 A.