015395 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Filipe
Processo: 015395
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Imposto complementar, Sinais exteriores de riqueza
Recorrente: Moreira , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00040173
Nr Documento: SA219930630015395
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f30ed62abb5306b802568fc00394ce5
Sumário
Dos arts. 1, 3 n. 7 e 15 A do C.I.Complementar, resulta que, no caso dos aviões ou avionetas de turismo, é a mera titularidade e posse que faz presumir a existência de determinado montante de rendimentos, independentemente do estado de conservação e da imobilização temporária desses elementos, considerados como sinais exteriores de riqueza pela tabela anexa àquele art. 15 A.