020128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020128
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Revogação por substituição
Recorrente: Vidinha , Maria
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-EP.
Nr Convencional: JSTA00003400
Nr Documento: SA119841115020128
Data de Entrada: 06/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bc5d1b6aa9aa5ff802568fc00382b5f
Sumário
Com a revogação do acto recorrido na pendencia do recurso e consequente substituição do despacho impugnado, aquele perde o objecto, verificando-se a impossibilidade superveniente da lide.*