Aquando da verificação do passivo de empresas publicas em extinção, os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pelos liquidatarios ou que não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer aos tribunais comuns para fazer valer os seus direitos - artigo 37, n. 2, e 43 do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.