9830131 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9830131
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Factos, Presunções judiciais, Acidente de viação, Culpa concreta, Infracção rodoviária
Sumário
I - Considerando não provados os quesitos em que se enquadram determinados factos, não pode, depois, o juiz presumir a sua existência. II - A simples violação de uma regra de trânsito, por parte de um condutor, quando concomitante com um acidente de viação, não implica automaticamente a existência de culpa desse condutor na produção do mesmo.
Texto
N