9911225 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 9911225
ACORDAO
Descritores: Pedido cível, Danos futuros, Tribunal criminal, Tribunal cível, Competência, Celeridade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028164
Nr Documento: RP200001269911225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c8932d866a86192802568b8003aec7d
Sumário
I - Mesmo que haja pedido com base em danos ainda não totalmente determinados, tal não constitui obstáculo a que o pedido cível seja conhecido no respectivo processo penal em que foi deduzido, não se vendo que de tal circunstância possa resultar retardamento do mesmo processo. II - Assim, não deveria ter o Meritíssimo Juiz remetido as partes para os tribunais civis, ao abrigo do artigo 82 n.3 do Código de Processo Penal.