0015129 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 0015129
ACORDAO
Descritores: Perdão, Revogação, Condenação em pena suspensa, Condição resolutiva, Indemnização ao lesado, Natureza jurídica
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00043656
Nr Documento: RL200207110015129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac8143c630b7519680256c6000588429
Sumário
I - A fixação de uma indemnização de perdas e danos ao ofendido, condição de suspensão da execução da pena, reveste a natureza de imposição de um dever, em vista do arguido tomar a iniciativa de reparar o dano. II - Essa fixação não confere ao lesado o direito a exigir o cumprimento. III - Assim, nem o Estado nem o beneficiário da reparação ou indemnização, ficam credores do arguido.