I- O artigo 265-A do CPC95 deve ser aplicado casuisticamente e com cuidado, sob pena de indisciplina e insegurança.
II- Tendo sido considerada extemporânea reclamação inicial de uma sociedade em processo de marcas; tendo sido indicados dois agentes oficiais para notificação e sido notificado o primeiro; transitando a sentença; dizendo aquela sociedade que é a requerida com outra denominação, tendo havido representação de sociedade interessada, com o primeiro nome, na pessoa do agente oficial notificado; improcede arguição de falta de notificação da sociedade, com o segundo nome, na fase judicial.
III- Nos termos do artigo 206 n. 2 do CPC67, "sentença final"
é a decisão de fundo da 1. instância, não impugnada.