002650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 002650
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Arguição de inconstitucionalidade, Notificação do acto de liquidação, Conhecimento da fundamentação do acto, Aplicação da lei no tempo, Principio tempus regit actum, Duplicação de colecta, Formalidade essencial
Sumário
I - Não constitui elemento necessario a validade do acto tributario em que foi liquidado o imposto para o serviço de incendios a notificação dessa liquidação, assim como a comunicação da sua fundamentação ao contribuinte. II - A dupla tributação, que e coisa diferente da duplicação de colecta, esta definida pelo paragrafo unico do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), não ofende qualquer preceito legal ou constitucional. III - O n. 2 do artigo 268 da actual Constituição não abrange os actos administrativos praticados antes da sua entrada em vigor. IV - A notificação do acto tributario, salvo disposição legal em contrario, não se integra na formação desse acto.