9831276 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9831276
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Destituição, Gerente, Providência cautelar não especificada, Nomeação, Suspensão de deliberação social, Prestação, Caução, Pressupostos, Efeitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023282
Nr Documento: RP199811199831276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27e334230a6e29c98025686b00671af5
Sumário
I - A requerente é parte legítima no processo de providência cautelar não especificada onde pede a suspensão da deliberação social que a destituiu da gerência da sociedade por quotas da qual é sócia, pedindo também que seja nomeada única gerente até ser partilhada a quota social do sócio falecido. II - Só após a prestação da caução que opera a substituição das medidas cautelares, e na medida em que as substitua, se justifica a suspensão destas.