009255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009255
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Artigos de acusação, Nulidade insuprivel
Recorrente: Macedo , Ana
Recorridos: Se da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1974/02/09.
Nr Convencional: JSTA00013560
Nr Documento: SA119751023009255
Data de Entrada: 27/06/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/255cc6c92bff6b9a802568fc003708cf
Sumário
I - Em processo disciplinar so a falta de audição do arguido constitui nulidade insuprivel. II - Verifica-se a nulidade da falta de audiencia do arguido se no despacho punitivo se tomaram em consideração factos que não constavam dos artigos de acusação.