00A2488 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 00A2488
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Título executivo, Relação jurídica subjacente, Reconhecimento da dívida, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040914
Nr Documento: SJ200101230024881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/beb067918a949a8f80256b17003fb894
Sumário
I - Prescrita a acção cartular, o cheque que não mencione a obrigação subjacente constitui título executivo previsto no artigo 46, alínea c), do CPC, se aquela obrigação não tiver natureza formal, for invocada no requerimento executivo e a assinatura do cheque importar promessa de uma prestação ou reconhecimento de uma dívida, nos termos do artigo 458, n.º 1, do Código Civil. II - É considerando a lei vigente à data do requerimento da execução que se aprecia a exequibilidade do título.