061618 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 061618
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Arrendamento para comercio ou industria, Caducidade da acção, Prazo de caducidade, Falta de notificação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006844
Nr Documento: SJ196703310616182
Referência Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c9fe71db76c1fd6a802568fc0039abaf
Sumário
O arrendatario de predio arrendado para comercio ou industria, que não foi notificado para exercer o direito de preferencia na venda do predio, so pode exercer esse direito no prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento directo da venda.