011362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011362
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Desencravamento de metralhadora, Risco agravado
Recorrente: Luis , Armando
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1977/11/08.
Nr Convencional: JSTA00007530
Nr Documento: SA119810619011362
Data de Entrada: 28/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c62138252e3f0750802568fc0038676e
Sumário
A operação de desencravamento de metralhadora por um militar, em zona de acções belicas, logo apos o serviço de sentinela na segurança de uma ponte, constitui situação abrangida pelo Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro (n. 2 do artigo 1 e n. 4 do artigo 2).