025985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025985
ACORDAO
Descritores: Irs, Residência, Residência no estrangeiro, Dupla tributação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Azevedo , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056150
Nr Documento: SA220010606025985
Data de Entrada: 07/03/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad5c08876ff8118d80256ad9003634a1
Sumário
I - Nos termos do artigo 16° nº 2 do CIRS, consideram-se residentes em Portugal todas as pessoas que constituem o agregado familiar , desde que aqui resida qualquer das pessoas a quem incumbe a direcção do mesmo. II - Sendo considerado residente em Portugal o contribuinte que aufere rendimentos de trabalho na Alemanha por aqui residir o seu agregado familiar constituído por mulher e filhos, terá de ser tributado em Portugal o rendimento de todo o agregado, sem embargo de se ter de tomar em consideração o imposto pago na Alemanha, nos termos da Convenção aprovada pela Lei 12/82 destinada a evitar a dupla tributação.