I- Tendo a Administração tomado a iniciativa de proceder a revisão dos processos do pessoal que se julgasse injustamente classificado, assumiu ela o dever legal de decidir os casos que lhe fossem apresentados, pelo que a falta de emissão do acto expresso, no prazo fixado por lei, conduz a formação de acto tacito de indeferimento.
II- A decisão final proferida no processo de revisão, passando a constituir a ultima palavra da Administração, e um acto definitivo e executorio, que toma o lugar de primitivo acto de classificação, e e, portanto, susceptivel de impugnação contenciosa.