015509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015509
ACORDAO
Descritores: Revisão de acto firme, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito
Recorrente: Castro , Abilio
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011330
Nr Documento: SAP19871119015509
Data de Entrada: 25/10/1984
Aditamento: Dai que a Administração, ao tomar a iniciativa referida em I, esta a aceitar que o primitivo acto de classificação fique numa situação de provisoriedade, a qual se mantera ate a decisão final da revisão, a qual, como ultima palavra da Administração, passara a constituir um acto definitivo e executorio, nos termos referidos.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4a4bea1960bce9d802568fc0036e2b6
Sumário
I - Tendo a Administração tomado a iniciativa de proceder a revisão dos processos do pessoal que se julgasse injustamente classificado, assumiu ela o dever legal de decidir os casos que lhe fossem apresentados, pelo que a falta de emissão do acto expresso, no prazo fixado por lei, conduz a formação de acto tacito de indeferimento. II - A decisão final proferida no processo de revisão, passando a constituir a ultima palavra da Administração, e um acto definitivo e executorio, que toma o lugar de primitivo acto de classificação, e e, portanto, susceptivel de impugnação contenciosa.