015509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015509
ACORDAO
Descritores: Revisão de acto firme, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito
Sumário
I - Tendo a Administração tomado a iniciativa de proceder a revisão dos processos do pessoal que se julgasse injustamente classificado, assumiu ela o dever legal de decidir os casos que lhe fossem apresentados, pelo que a falta de emissão do acto expresso, no prazo fixado por lei, conduz a formação de acto tacito de indeferimento. II - A decisão final proferida no processo de revisão, passando a constituir a ultima palavra da Administração, e um acto definitivo e executorio, que toma o lugar de primitivo acto de classificação, e e, portanto, susceptivel de impugnação contenciosa.