010340 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010340
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Delfin Jose Ferreira
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00011036
Nr Documento: SA119781109010340
Data de Entrada: 26/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97765ca73b404d30802568fc0036dd7d
Sumário
E legal, posteriormente a redacção dada ao artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, pelo Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, e por força do artigo 2 deste diploma, a cobrança dos emolumentos por serviços prestados pela Guarda Fiscal, fixados na alinea a) do artigo 2 da tabela publicada em despacho na I serie do Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969.