030021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 030021
ACORDAO
Descritores: Procedimento disciplinar, Erro nos pressupostos de facto, Infracção disciplinar, Prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036299
Nr Documento: SA119921215030021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a7cec871fdb017c802568fc00396e53
Sumário
I - A imputação disciplinar a determinado funcionário da prática de actos graves como os que envolvam falsificação de documentos e apropriação de dinheiros à sua guarda, exige prova credível e seriamente fundamentada; II - Não pode servir a prova que se resuma a declarações de um co-arguido, chefe daquele e confesso responsável por tais práticas, se por nada e mais ninguém for coonestado; III - Sofre de manifesto erro nos pressupostos de facto e é, por isso, anulável o acto punitivo que apenas se baseie em tais declarações sem que, de resto, constem do processo disciplinar salvo por simples referência.