024295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024295
ACORDAO
Descritores: Serviços sociais do ministerio do trabalho e segurança social, Vogal, Exoneração por conveniencia de serviço, Falta de fundamentação, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral
Sumário
I - O art. 1, do D.L. n. 356/79, de 31 de Agosto, por ter sido declarado inconstitucional com força obrigatoria geral pelo Tribunal Constitucional, não pode ser aplicado. II - Devem ser fundamentados, nos termos do art. 1, do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Junho, e 268, 2, da CRP, os actos de exoneração previstos na referida disposição, e designadamente a exoneração de vogais da Direcção dos Serviços Sociais do Ministerio do Trabalho e Segurança Social, nomeados nos termos dos arts. 26 e 27, da Portaria n. 481/76 de 3 de Agosto. III - Não e suficiente, equivalendo a falta de fundamentação, a mera invocação, no despacho de exoneração, da conveniencia de serviço.