001477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001477
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Tributação da mulher casada, Separação de facto
Recorrente: Ribeiro , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15011.
Nr Convencional: JSTA00001052
Nr Documento: SAP19660203001477
Data de Entrada: 27/11/1964
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6b232211221a04a802568fc0038098c
Sumário
I - Na determinação do rendimento global dos contribuintes individuais, o conjuge mulher pode ser colectado em separado quando declare e comprove viver separada do marido e casada em regime de separação absoluta de bens. II - A separação do casal prevista no artigo 9 do Dec. Reg. n. 40788 pressupõe o proposito dos conjuges de porem termo a coabitação ou vida em comum.*