011960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 011960
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Direitos aduaneiros, Sobretaxa de importação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035445
Nr Documento: SA219900207011960
Data de Entrada: 11/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/283e221229c60aee802568fc0038d79a
Sumário
I - As expressões "direitos" e "sobretaxa de importação" utilizadas pelo legislador fiscal não se confundem, embora ambas respeitem a tributos aduaneiros. II - Quando o legislador se refere a isenção de "direitos" é só a estes, e não também à isenção de "sobretaxa de importação".