026289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026289
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Violação de direitos humanos, Perseguição
Recorrente: Thiago , Joaquim
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1988/05/04.
Nr Convencional: JSTA00026001
Nr Documento: SA119900322026289
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f77b12722e23be6f802568fc00379954
Sumário
I - A "sistematica violação dos direitos humanos", a que se faz referencia no artigo 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, não pode resultar de um caso isolado, ou seja, o caso do proprio recorrente, que so isso alegou. II - Não se pode considerar violado o n.2 do artigo 1 da mesma Lei se o recorrente afirma que nunca exerceu qualquer tipo de actividade politica e que nunca tivera com as autoridades do seu Pais quaisquer problemas dessa ou de outra natureza.