024168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024168
ACORDAO
Descritores: Incompetencia relativa, Rejeição do recurso contencioso, Absolvição da instancia, Excepção dilatoria
Recorrente: Costa , Manuel
Recorridos: Cm de Leiria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023444
Nr Documento: SA119870205024168
Data de Entrada: 28/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1904a1c0913fa1f3802568fc00377e33
Sumário
A incompetencia relativa, sendo embora uma excepção dilatoria, não acarreta, por dar lugar a remessa do processo para outro Tribunal, a rejeição do recurso nem a absolvição da instancia.