9341162 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9341162
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Infracção disciplinar, Empresa pública, Empresa de capitais públicos, Amnistia
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012863
Nr Documento: RP199410249341162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b231a5398ffc4b48025686b00669a85
Sumário
A amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, respeita apenas a infracções disciplinares praticadas por trabalhadores ao serviço de empresas do Estado, empresas públicas e de capitais públicos.