Descritores:Contrato de trabalho, Infracção disciplinar, Empresa pública, Empresa de capitais públicos, Amnistia
Sumário
A amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, respeita apenas a infracções disciplinares praticadas por trabalhadores ao serviço de empresas do Estado, empresas públicas e de capitais públicos.
Texto
N
9341162
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
A amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da
Lei n. 23/91, de 4 de Julho, respeita apenas a infracções disciplinares praticadas por trabalhadores ao serviço de empresas do Estado, empresas públicas e de capitais públicos.