041415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 041415
ACORDAO
Descritores: Agente da polícia de segurança pública, Dever de assiduidade, Ausência, Local de trabalho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051225
Nr Documento: SA119990317041415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ad0aa274e6f11a0802568fc0039fa56
Sumário
Integra a infracção disciplinar prevista no 14 n. 2 al. b) do RD/PSP - violação do dever de assiduidade - o facto de o recorrente, graduado de serviço à 3 esquadra de Carnaxide, se ter ausentado da mesma para ir a uma pastelaria próxima tomar uma ligeira refeição, sem ter avisado previamente o Comandante, a quem ficou a substituir após as 18 horas.