008749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008749
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse pessoal, Despacho saneador, Decisão final, Comercio de carnes
Recorrente: Fonseca , Manuel
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015518
Nr Documento: SA119730215008749
Data de Entrada: 12/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9984d3ed9e64cb41802568fc0037b37d
Sumário
I - O recorrente e parte legitima desde que o acto impugnado afecte directamente os seus interesses proprios ou individuais, muito embora o mesmo acto afecte ou possa afectar toda uma categoria de interessados. II - Se o tribunal não puder apreciar a questão da legitimidade no despacho saneador por falta de elementos bastantes, devera fazer prosseguir o processo para produção de prova, deferindo a decisão sobre a questão da legitimidade para a sentença final, nos termos do artigo 843 do Codigo Administrativo, correspondente ao n. 2 do artigo 510 do Codigo de Processo Civil.