022443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 022443
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Cumprimento da pena, Amnistia, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Alves , Artur
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSUD DE 1984/05/18.
Nr Convencional: JSTA00023379
Nr Documento: SA119880209022443
Data de Entrada: 27/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a98637728b7334cc802568fc00377d3b
Sumário
O STA pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd) do art. 1 da Lei 16/86, de 11 de junho, mormente se o recorrente o solicita não obstante a pena ja se encontrar cumprida.