081622 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 081622
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Causa do acidente, Transgressão, Culpa presumida do condutor
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016224
Nr Documento: SJ199206030816222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9babbee8cb9cd369802568fc003a20fe
Sumário
I - Não constitui contravenção estradal a saida de um veiculo pesado de uma garagem para a via, a meio de uma recta de 1500 metros, antes de o condutor lesado, que guiava um auto ligeiro, ser visivel na extremidade da mesma recta, dando este causa a colisão por ter derrapado com o seu veiculo em consequencia de seguir a uma velocidade superior a que era legalmente permitida naquelas circunstancias. II - O lesado tido como causador culposo do acidente não pode beneficiar da presunção legal de culpa que onera o condutor do veiculo com o qual colidiu.