016206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 016206
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Junção de documentos, Fotocópia, Prova
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00040512
Nr Documento: SA219931124016206
Data de Entrada: 24/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/069bd3271cbe007a802568fc00397c87
Sumário
I - Salvo impugnação pela parte contrária, as fotocópias juntas pelo embargante com a sua petição "fazem prova plena dos factos e das coisas que representam". II - A declaração de se "pretender que a prova seja produzida directamente no Tribunal de 1. Instância" não configura qualquer dever das partes, antes constituindo um ónus, na medida em que, na falta de tal declaração, essa prova será produzida na repartição de finanças.