9150714 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9150714
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Falta de testemunhas, Justificação da falta
Sumário
I - Tendo-se apurado que no dia e hora designados para julgamento a que faltou, o arguido se encontrava nas instalações do tribunal, na Delegação da Procuradoria da Republica, a fim de cumprir a obrigação que lhe havia sido imposta de apresentação periodica, devera considerar-se injustificada essa falta, apesar de ter apresentado um atestado medico comprovativo de que se encontrava doente e que por isso não podia comparecer nesse dia. II - E que o valor probatorio do atestado medico foi, no caso concreto, abalado ou contrariado por prova em contrario, pois demonstrou-se que não havia impossibilidade ou grave inconveniencia no comparecimento.
Texto
N