009031 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009031
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Actos desonrosos, Incapacidade moral, Demissão, Aposentação compulsiva, Qualificação juridica dos factos, Acusação vaga e generica, Fundamentação de facto
Sumário
I - O paragrafo 2 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não limita os casos em que pode ser aplicada a pena de aposentação compulsiva, impondo antes a aplicação da mesma aos casos nele previstos. II - A pretensão de escusa do desempenho de um cargo de exercicio obrigatorio não constitui necessariamente acto desonroso, nem mesmo infracção disciplinar, dependendo a qualificação das circunstancias concretas de cada caso, designadamente dos motivos que fundamentem o pedido.