I- O paragrafo 2 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não limita os casos em que pode ser aplicada a pena de aposentação compulsiva, impondo antes a aplicação da mesma aos casos nele previstos.
II- A pretensão de escusa do desempenho de um cargo de exercicio obrigatorio não constitui necessariamente acto desonroso, nem mesmo infracção disciplinar, dependendo a qualificação das circunstancias concretas de cada caso, designadamente dos motivos que fundamentem o pedido.