Nos concursos por grupos de disciplinas para recrutamento de docentes profissionalizados, a classificação atribuida pelo juri a um candidato em certa disciplina de um grupo e inoperavel para a classificação em disciplina identica pertencente a outro grupo por cada um destes grupos e disciplinas constituir uma unidade com o seu regime selectivo proprio.
Não se verifica litispendencia fora da necessidade de obviar ao aparecimento na ordem juridica de soluções contraditorias em causas, pendentes relativas aos mesmos interesses.
Não se verifica inutilidade superveniente da lide se do provimento do recurso, não obstante a cessação dos efeitos do contrato impugnado, depender a remoção de efeitos negativos para o recorrente derivados do mesmo contrato.