030818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 030818
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Prestação de provas, Ajudas de custo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039137
Nr Documento: SA119940505030818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8e068fa223c4499802568fc00390178
Sumário
I - O artigo 64 do Decreto-Lei 497/88, em relação à ausência necessária para a prestação de provas de concurso público só garante a manutenção de direitos e regalias inerentes à efectividade de funções. II - O direito ao abono de ajudas de custo não resulta da efectividade de funções, mas da deslocação por motivos de serviço público. III - Não confere direito ao abono de ajudas de custo, por não se poder considerar por motivo de serviço público a deslocação para a prestação de provas de concurso público, de ingresso num quadro da Administração Pública, diferente daquele a que pertence.