O acto de lançamento de uma pedra contra um veículo automóvel tipifica o crime de arremesso de projéctil previsto e punido nos artigos 280 do Código Penal de 1982 e 293 do Código Penal de 1995, mas se desse acto resultarem danos no veículo, aquele crime é consumido pelo crime de dano, previsto e punido nos artigos 308, n. 1 e 212, n. 1 dos mesmos códigos, respectivamente, tipificador do resultado.