0001003 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0001003
ACORDAO
Descritores: Arremesso, Dano, Consumpção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004975
Nr Documento: RL199603270001003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a3fa0b0ae20a1ce280256803000403cb
Sumário
O acto de lançamento de uma pedra contra um veículo automóvel tipifica o crime de arremesso de projéctil previsto e punido nos artigos 280 do Código Penal de 1982 e 293 do Código Penal de 1995, mas se desse acto resultarem danos no veículo, aquele crime é consumido pelo crime de dano, previsto e punido nos artigos 308, n. 1 e 212, n. 1 dos mesmos códigos, respectivamente, tipificador do resultado.