I- Celebrado contrato-promessa de compra e venda de determinada fracção de predio constituido em propriedade horizontal com entrega da mesma ao promitente comprador, a tradição não resulta daquele contrato, que não tem efeitos reais, mas sim do acordado verbalmente entre as partes.
II- E, quer se trate do comodato, quer de contrato atipico, este prevalece enquanto persiste o contrato-promessa funcionando, portanto, a ocupação como direito obrigacional.
III- Assim, não tendo sequer sido controvertida a permanencia do contrato-promessa, tera que mater-se tambem a ocupação.
IV- Os ocupantes teriam mesmo, direito de retenção, se o incumprimento do contrato-promessa tivesse ocorrido ja na vigencia do DL 236/80.